No ponto 4 do Resumo do Acordão do Tribunal Constitucional os juízes daquela instância judicial decidiram declarar "sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América ora em apreciação, na exacta acepção interpretativa de que permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o seu pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estadia dessas forças no Arquipélago por violação do princípio da soberania nacional, do princípio da tipicidade dos órgãos de soberania e dos órgãos judiciários, em particular, plasmados, respectivamente, no nº 1 do artigo 1º e no nº 1 do artigo 11º, bem como nos artigos 119º e 214º, todos da Constituição".
Segundo o texto publicado no Boletim Oficial de 13 de Julho de 2018, lê-se no ponto 2 que "Cabo Verde reconhece a especial importância do controlo disciplinar exercido pelas autoridades das Forças Armadas dos Estados Unidos sobre o pessoal dos Estados Unidos". No entanto, é na segunda parte deste ponto que está, segundo o Tribunal Constitucional, a violação à Constituição cabo-verdiana uma vez que se "autoriza os Estados Unidos a exercer jurisdição penal sobre o pessoal dos Estados Unidos durante a sua permanência em território da República de Cabo Verde".
Para o Tribunal Constitucional esta parte do texto viola vários artigos da Constituição. Um deles é o número 1 do artigo 1º onde se declara Cabo Verde como "uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos direitos humanos como fundamento da comunidade humana, da paz e da justiça".
Outro arto artigo que o Tribunal Constitucional diz ter sido violado é o "nº1 do artigo 11º" onde se define que o "Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica".
Também o artigo 214º terá sido, segundo defende o Tribunal Constitucional, desrespeitado. Lê-se nesse artigo que o "Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, administrativos, fiscais, aduaneiros e do Tribunal Militar de Instância".
O acordo assinado entre Cabo Verde e os Estados Unidos causou polémica desde o início com Cabo Verde a aceitar todas as exigências que foram impostas pelos EUA. No entanto, apesar dos protestos da oposição, foi o PAICV quem requereu a Fiscalização Abstracta Sucessiva da Constitucionalidade do acordo, o Presidente da República acabaria por ratificar o acordo.