Amadeu Barbosa referiu que desde 7 de Agosto está proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através de qualquer meio de publicidade comercial.
“Paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meio de comunicação utilizada para o efeito, a partir de 7 de Agosto de 2020, ou seja, a partir da publicação do decreto-regulamentar que marcou a data das eleições"
Outras proibições são as "de aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares, e ainda de realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração, a partir do dia 26 de Agosto de 2020, ou seja, 60 dias anteriores a data marcada para as eleições como forma de garantir o princípio de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, explicou.
No que diz respeito ao prazo de apresentação de candidaturas, Amadeu Barbosa avança que devem ser feitas entre 5 a 15 de Setembro“junto dos tribunais de comarca, do respectivo círculo eleitoral".
Segue-se "sorteio das listas admitidas pelo magistrado judicial para efeitos de atribuição da ordem nos boletins de votos, no dia 25 de Setembro de 2020. Publicação imediata de todas as listas concorrentes no BO e nos jornais mais lidos do país. Suspensão do exercício de funções dos presidentes das Câmaras Municipais que se candidatam à sua própria sucessão, imediatamente após a apresentação formal da respectiva lista”.
O vice da Comissão Nacional de Eleições avança ainda que a suspensão do recenseamento acontecerá a partir do dia 21 de Agosto, até ao dia das eleições.
As eleições autárquicas estão marcadas para 25 de Outubro.