PM diz que processo legislativo do PCFR dos professores tem sido “turbulento” mas já está na fase final

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,28 fev 2025 14:17

O primeiro-ministro sublinhou hoje que o processo legislativo do PCFR tem sido “turbulento”, mas já está na final, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional de que não há inconstitucionalidade nos artigos referenciados pelo Presidente da República.

Ulisses Correia e Silva teceu estas considerações na ilha do Sal, depois do Tribunal Constitucional (TC) declarar a inteira conformidade da Lei do Plano Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Estatuto do Pessoal Docente.

“(…) é um grande ganho para os professores que vão ter, finalmente, o seu PCFR, que cria condições muito favoráveis em termos do quadro remuneratório, em termos do desenvolvimento profissional e da carreira”, disse.

“Este processo legislativo tem sido muito turbulento, mas já estamos na fase final, tendo em conta que ficou demonstrado, pela decisão do Tribunal Constitucional, que não há inconstitucionalidade nos artigos que foram referenciados pelo Presidente da República”, acrescentou.

Para o chefe do Governo, estão agora abertas as condições para a fase seguinte, que é a promulgação.

Ulisses Correia e Silva aproveitou para deixar uma mensagem aos profissionais do sector da educação, afirmando que passam a ter o “melhor instrumento de sempre” em termos remuneratórios, um “salto significativo” a seu ver, isto dentro do conceito da valorização das profissões que o Governo definiu.

“Vão ter também um quadro de desenvolvimento da carreira, que faz toda a diferença do que existia anteriormente, eliminação de situações de precariedade laboral, ao mesmo tempo estamos a finalizar todo o processo de regularização de atrasos de pagamentos, que resultam muitas vezes, de contratos precários”, continuou.

Ulisses Correia e Silva concluiu afirmando que vai ser levado ao parlamento, uma proposta de alteração da Lei de Bases do Emprego, “precisamente para contornar e evitar que essas situações possam acontecer no futuro”, e criar todas as condições para estabilidade laboral, eliminação da precariedade laboral, desenvolvimento profissional e valorização dos professores.

O Presidente da República havia suscitado junto do TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do acto legislativo da Assembleia Nacional que aprovou o PCFR e o Estatuto do Pessoal Docente.

José Maria Neves entendeu existir inconstitucionalidade no número 6 do artigo 6.º, no número 6 do artigo 9.º e no número 2, artigo 20.º da lei que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,28 fev 2025 14:17

Editado porAndre Amaral  em  28 fev 2025 19:21

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