A posição foi expressa esta quarta-feira pelo presidente do partido, João Santos Luís, em conferência de imprensa realizada no Mindelo.
“Naturalmente, reconhecemos ao Senhor Presidente da República a competência para definir o objeto do pedido que submeteu ao Tribunal Constitucional, mas isso não impede que os cidadãos e as instituições políticas perguntem quais foram os critérios utilizados. Porque, quando existem oito questões suscitadas e apenas uma é levada ao Tribunal Constitucional, é legítimo perguntar o que aconteceu às outras sete. Há uma segunda pergunta, ainda mais importante: se o Tribunal Constitucional não acolher a questão que agora lhe foi submetida, o Senhor Presidente da República estará disponível para suscitar as restantes sete questões?”, questiona.
A petição pública foi liderada por Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz, subscrita por cerca de 450 cidadãos nacionais e dirigida ao Chefe de Estado.
João Santos Luís afirma que o partido considera legítimo o pedido de esclarecimento das questões constitucionais, mas questiona o momento e o âmbito da iniciativa presidencial.
Os factos remontam a julho de 2021 e o pedido de fiscalização surge cerca de cinco anos depois, poucas semanas antes de José Maria Neves suspender as funções presidenciais para se dedicar à campanha para a sua própria reeleição.
“A UCID não está a afirmar que existe qualquer relação entre a iniciativa presidencial e o calendário eleitoral. Não temos elementos para fazer essa afirmação. Mas também entendemos que não podemos ignorar o momento em que esta iniciativa acontece.
Cinco anos depois dos factos. E poucas semanas antes da suspensão das funções presidenciais. Por isso, é legítimo pedir uma explicação, não uma explicação política, não uma explicação eleitoral, mas uma explicação institucional.”
Para João Santos Luís, o Estado de Direito não pode funcionar em função das circunstâncias, nem a Constituição ser respeitada apenas quando é conveniente.
A UCID sublinha que não pretende antecipar a decisão do Tribunal Constitucional, mas defende que “todas as questões juridicamente relevantes devem ser devidamente esclarecidas pelas instituições competentes”.
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