Este lugar não é para crianças

PorSara Almeida,9 fev 2019 8:05

​Cerca de 258 crianças cabo-verdianas vivem em instituições, 56 das quais em centros de emergência onde chegam a viver anos, quando a lei apenas permite, em situações normais, uma permanência de 12 meses. Todos concordam que uma instituição não é lugar para uma criança crescer, mas então porque continuamos a ter estas situações? Porque não há, por exemplo, mais crianças para adopção? O que falha e o que tem sido feito para resolver a “institucionalização” prolongada de crianças?

J. era pré-adolescente quando foi institucionalizada por um breve período no Centro de Emergência Infantil da Praia. Foi em 2016, mas até hoje se lembra dessa passagem. A pior memória que tem é o caso de um bebé de sete meses que tinha sofrido maus tratos.

Não sabe o que aconteceu ao bebé. Espera que tenha saído rapidamente do CEI, pois não é preciso ser especialista para concordar que uma instituição não é lugar para uma criança crescer.

Centros de Emergência

A filosofia de um centro de emergência é o de constituir um abrigo imediato para crianças em situações de risco. Desde que abriu portas em 2004, pelo CEI da Praia já terão passado à volta de mil crianças. Em 2011, por exemplo, o CEI da Praia tinha 46 residentes. Em 2017, “rondava os 40 a 50”, recorda Raquel Lopes que assumiu funções de coordenadora em Fevereiro desse ano. E em 2018, uma média de 32 crianças. Uma diminuição, portanto, que se reflecte no encerramento de uma das alas das novas instalações do CEI, inaugurado em Agosto de 2017 e com capacidade para 70 “internos”.

O CEI de São Vicente, que funciona num complexo integrado onde está também o centro juvenil Nhô Djunga (centro de acolhimento de longa duração para rapazes dos 6 aos 17), tem actualmente 24 crianças. Mas Jandir Oliveira, que há largos anos coordena esse centro, diz ser difícil afirmar se de facto tem havido uma diminuição de crianças que por aí passam. “Varia constantemente, dada a entrada e a saída constante”. Os próprios números em si podem ser pouco reveladores tendo em conta que há crianças que apenas ficam aí colocadas 24h. “Dada a própria característica do CEI, emergência, acaba por ficar difícil fazer esse tipo de análise”, explica.

Os motivos que trazem as crianças aos CEIs é que não têm variado muito ao longo dos anos. Em primeiro lugar está a negligência (cerca de metade), muitas vezes associada às dependências. Há também um número elevado de crianças vítimas de maus tratos. De seguida aparece o abuso sexual.

Além do CEIs, o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) - o braço do Estado nestas questões - , gere outros centros de acolhimento para longa duração. No total são cinco centros de acolhimento, com quase cem crianças (que juntamente com os mais de 150 internos das Aldeias SOS perfazem as 258 crianças acima referidas). O ICCA é responsável ainda por diversos centros de dia que são, essencialmente, centros de cuidados e não de protecção social.

Muito além dos 12 meses

Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que “o acolhimento de emergência e curta duração tem lugar em casa de acolhimento temporário, por prazo não superior a doze meses.”

No CEIs do Mindelo, se há crianças que saem do centro em questão de horas, outras ficam anos. Quatro anos é o caso mais antigo que têm. Na Praia, há uma criança, que está aí há dez anos (uma criança com necessidades educativas especiais). Entre o extremo legal e o extremo real há vários casos intermédios.

O ECA também prevê excepções, é certo. Refere que o prazo de um ano pode ser excedido, se “por razões justificadas, seja previsível o retorno à família ou enquanto se proceda ao diagnóstico da respectiva situação e à definição do encaminhamento subsequente”.

Ou seja, abre uma possibilidade que em vez de ser excepção se torna quase norma.

“O ICCA faz um esforço para esgotar todas as possibilidades de regresso à família de origem”, reconhece Maria José Alfama, que até recentemente presidiu o Instituto. Esse esforço muitas vezes resulta num trabalho demorado.

Quando se esgotam as possibilidades de integração familiar, nas suas diferentes vertentes, as crianças são enviadas para os centros de acolhimento de longa duração, como o Nhô Djunga ou Picos. Nos últimos anos várias crianças foram também transferidas do ICCA para as Aldeias SOS (das quais falaremos na próxima edição).

Reintegração familiar

Da sua curta passagem pelo CEI da Praia, J. recorda-se também de algumas crianças que já lá estavam há anos. Recorda-se ainda que quase todas elas falavam dos pais e tinham saudades deles, mas nos dias que por lá passou (poucos, é certo) nunca viu nenhum pai a visitar as crianças. Mesmo quando estas saiam do Centro e iam passear, ao fim-de-semana, era com os técnicos, nunca com os pais.

O descaso é triste. Mas a família é o início de todas estas questões, e também sempre a prioridade. Aliás, o próprio acolhimento institucional “deverá ser a última medida”, aponta Maria José Alfama. Assim, face a uma denúncia de violação dos direitos da criança, o primeiro passo é analisar a situação, ver o que falhou e conscientizar a família biológica. Se este primeiro intento falhar, “faz-se um outro trabalho a nível da família alargada”. Pondera-se, caso haja possibilidade e inscritos, uma família de acolhimento. Se nada funcionar é que se procede à institucionalização.

Depois desse acolhimento, as prioridades mantêm-se, por essa ordem: reintegração na família biológica, família alargada, família de acolhimento.

No ano passado, por exemplo, das 32 crianças que passaram pelo CEI do Mindelo, oito saíram para reintegração familiar (na família biológica ou alargada), conforme nos revela o coordenador Jandir Oliveira.

“O nosso maior objectivo é fazer com que essa criança esteja bem junto da sua família. Se o juiz achar por bem que neste momento a família está diferente e reúne condições para colocar essa criança em protecção, de uma forma saudável, isso é tudo que queremos”, resume Jair Oliveira.

Trabalhar as famílias

Para atingir esse objectivo há pois que trabalhar as famílias. Até porque há hoje a forte consciência de que se pode trabalhar a criança, “mas se se deixar a família e a comunidade de lado, o trabalho não está completo”, observa a ex-presidente do ICCA. A nova presidente é Maria Medina Silva, de acordo com resolução publicada no Boletim Oficial de 01 de Fevereiro).

“A criança é a ponta do iceberg. Daí o projecto de intervenção e dinamização comunitária, daí a aposta nos comités municipais de defesa dos direitos da criança e do adolescente”, acrescenta Maria José Alfama, elencando ainda o cadastro social único que permitirá, com o apoio do Estado, ajudar os agregados a sair da pobreza.

Embora a pobreza nunca tenha sido, pelo menos directamente, a principal causa de institucionalização, casos sempre houve de crianças que foram entregues pelas próprias famílias aos cuidados das instituições, por falta de recursos económicos para garantir o seu bem-estar.

Empoderar as famílias impõe-se pois, mas esse empoderamento vai além da questão económica, incidindo também sobre o apoio que é dado, nomeadamente, no acolhimento diurno das crianças, que liberta as mães para o mercado do trabalho (ver caixa). Nesse desiderato é destacado o Plano Nacional de Cuidados, que “vem trazer muitas respostas”.

É assim que “trabalhar as famílias” se assume quase como um mantra, em todas as instituições que lidam com crianças, seja em termos de soluções imediatas, seja na prevenção de situações de risco, seja ainda numa vertente mais pedagógica de “ensinar” a parentalidade.

Por exemplo, no caso de maus tratos, nem sempre estes são culturalmente vistos como tal (pelo menos até determinado grau) e aí o ICCA pode intervir “e dar ferramentas à família, mostrar que não é pelos maus tratos que a criança é educada”.

Outro apoio significativo é aquele que é prestado a pais com problemas de dependência, em termos de tratamento. “Apostamos no tratamento da dependência dos pais, das mães, sobretudo - e a reintegração pode ser um ponto forte do tratamento daquela mãe. Fazemos a reintegração em conjunto com o acompanhamento e seguimento”, refere por seu lado Raquel Lopes. No entanto, apesar de alguns casos bem-sucedidos, frequentemente há reincidência, reconhece a coordenadora do CEI da Praia. Recomeça-se. Novo estudo, proposta, encaminhamento para o Ministério Público, levantamento de eventuais medidas outras, mais adequadas para aquela criança.

Família de acolhimento

De um modo informal, em Cabo Verde ser criado pela família alargada (avós, tios, etc.) sempre foi algo comum. De igual modo, também sempre existiram famílias de acolhimento “informais” (vizinhos, por exemplo). Mas desde há vários anos a esta parte que se implementam programas para que, de modo formal, voluntários recebam em sua casa crianças que estão sob acolhimento no ICCA. Houve já um programa chamado Família Substituta, agora decorre o Projecto Família de Acolhimento.

O sucesso deste projecto é relativo. Por um lado, a integração da maior parte dascrianças que já foram acolhidas por essas famílias tem sido bem sucedida. Por outro, há poucas famílias a inscrever-se no projecto, “cerca de 20”. A razão afectiva é um dos entraves.

“A família de acolhimento é temporária. A criança fica lá apenas por um período de um ano, que depois pode ser renovável, podendo estende-se até os 21 anos. Então, põe-se a questão dos laços que se criam”, explica Maria José Alfama, adiantando que a campanha lançada em Maio de 2018, “Uma criança, Uma Família de Acolhimento, “não surtiu o efeito desejado”.

Eventuais interessados alegaram querer ficar com a criança pelo menos até ela atingir a maioridade, algo que o ICCA não pode garantir.

Esta é aliás uma das questões que será analisada durante a revisão pontual do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está em curso.

E o lado da criança - que durante um tempo cria laços com a família de acolhimento e depois tem de voltar para a família de origem, quebrando-os –, também tem de ser tido em conta.

Entretanto, da parte das famílias é pedido (e este critério também é comum nas adopções) essencialmente crianças pequenas “que são mais fáceis de lidar”, quando na realidade os centros têm mais crianças entre os 7 e os 10 anos.

Adopção

Na sua passagem pelo CEI, J. recorda que não havia uma única criança que gostasse de lá estar. Mesmo ainda ligados afectivamente aos pais, o mais importante parecia ser sair de lá, nem que fosse para uma família desconhecida. Os técnicos, alega, sabiam disso. Aliás, recorda de ter ouvido um auxiliar, num acto de crueldade, dizer a uma criança que iria ficar “no ICCA” para sempre. A criança “chorou”, relembra. E chegou a ouvir mesmo algumas crianças dizer que gostariam de ser adoptadas. “Sabiam o que era adopção, sim”.

De acordo com o ECA podem ser adoptados menores filho de pais incógnitos ou falecidos ou se tiver havido consentimento prévio para a adopção. Mas o abandono por parte dos pais, o desinteresse manifesto ou ainda “se os pais, por acção ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, puserem em perigo a segurança, a saúde, a formação moral, a educação ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente”, são também contemplados.

Da experiência dos técnicos do ICCA são na realidade muito raros os pais que, por mote próprio, prescindem dos direitos parentais ou aceitam que o filho seja adoptado.

“A maior parte dos casos que temos, os pais por mais negligentes que possam ser acabam tendo sempre algum carinho pela criança e na maior parte das vezes, 90% dos casos, estão a tentar ficar com as suas crianças”, aponta Jair Oliveira do CEI de São Vicente.

“As famílias choram que não querem entregar as suas crianças, e fazem um esforço” para que isso não aconteça, corrobora Maria José Alfama.

Não é possível ser indiferente. Mas além disso, adopção ainda parece ser um tabu a outros níveis.Diz-se que quando a família biológica falha com uma criança, é precisamente isso: uma família que falha. Quando o que falha é uma adopção, é todo o sistema, todo o país, que falha. Não é portanto de estranhar o muito cuidado com que as instituições lidam com a questão.

Evitam-se decisões difíceis ou “sensíveis” permitindo-se anos perdidos – e a infância passa rápido – em que a situação não se resolve e as crianças são condenadas a viver num não-lugar. Um limbo em que a família biológica (a prioridade legal) não consegue reverter os problemas, e a Justiça (que sofre também de lentidão estrutural e sobrecarga de outros casos relacionados com os menores – como a pensão de alimentos) prefere opções menos … controversas.

“É preciso dizer que o ICCA só propõe, quem decide é a parte judicial”, salvaguarda o Instituto, acrescentando “que a adopção não se faz apenas com as crianças que estão no ICCA.”

“Mas tem havido adopção”, sublinha Maria José Alfama.” Este ano, houve alguns relatórios que nós fizemos solicitados pelos tribunais”

Inclusive, de acordo com Raquel Lopes, do CEI da Praia, em 2018 houve já propostas do ICCA no sentido da adopção.

Outra questão que se coloca é da Tutela. Como referido, poucos são os pais que abdicam dela e o poder judicial por norma não a atribui ao ICCA. Qualquer medida proposta tem de ser acordada.

“Só temos a tutela de duas crianças que são gémeas, em que foi dito claramente [pelo tribunal] ‘ficam com o ICCA’”, adianta Maria José Alfama, acrescentando que nesse caso há uma tia que quer ficar com as crianças e, portanto, a adopção não é uma resposta a considerar.

Nos restantes casos, o ICCA apenas é designado para acolher temporariamente. “O acolhimento geralmente é de curta ou média duração, e quando se propõe o acolhimento o que se faz é trabalhar a família para a criança voltar novamente à família.”

Os casos mais “simples” para adopção (que, refira-se, não é enquadrada como uma medida de protecção) são os casos de abandono à nascença. Mas estes, ou qualquer caso de abandono assumido, são raros em Cabo Verde. Recentemente ocorreu o abandono de uma bebé em São Vicente. Ao fim de seis meses de investigação essa criança entra na lista de adopção nacional, devendo ser adoptada por um dos cerca de vinte candidatos que constam na lista de espera nacional. O ICCA irá acompanhar o processo.

Quando se fala de adopção há ainda um entrave a ter em conta que é colocado pelas próprias famílias, pela indecisão mostrada no acolhimento ou não da criança. É o caso de X. uma criança que está no CEI da Praia há vários anos. Durante esse tempo, vários membros da família alargada mostraram vontade de acolher a criança e, um a um, foram desistindo desse intento.

“Agora é adopção. Mas tem de se fazer todo um trabalho [bem feito] para que a credibilidade institucional não fique em causa”, revela Maria José Alfama, adiantando que há já uma “família que está a ser seguida para adoptar essa criança”.

Não separar irmão é outra regra do ICCA. E nos pedidos nacionais, apenas é apontada a adopção individual.

Quanto aos órfãos, o INE mostra que das 175.078 crianças de Cabo Verde 0,1% é órfã de pai e mãe e 1% desconhece se pai e mãe estão vivos. Assim, no total há cerca de 1926 crianças que se podem considerar órfãs. Não se sabe muito bem onde andam e como quem estão. No CEI da Praia, por exemplo, não há nenhuma criança órfã de pai e mãe.

Adopção internacional

Depois de esgotadas todas as soluções internas, há ainda uma última reposta para estas crianças: a adopção internacional, para a qual as regras são basicamente as mesmas da adopção nacional.

Actualmente, o Conselho para a Adopção Internacional (CAI) tem em mãos cerca de 125 pedidos pendentes, dos quais 110 à espera de criança disponível. São dados que foram avançados no Relatório do Ministério Público sobre o ano judicial 2017/2018.

E de acordo com o documento do MP, “a informação recebida do ICA é de que não existem, nos últimos três anos, crianças disponíveis para adopção internacional”.

Aliás, o CAI já recomendou às autoridades centrais dos outros países que têm relações com Cabo Verde, que suspendam os pedidos, tendo em conta que não há crianças para adopção. “Mas continuam a mandar e os pedidos vão-se amontoando em lista de espera”, conta Luís Landim, presidente do CAI (ver caixa).

Até hoje, a nível internacional houve 27 casos concluídos de adopção internacional e há três casos em fase final do processo.

Trabalhando a Jusante

Além do ICCA há todo um conjunto de entidades públicas e privadas que trabalham a questão da infância no país, muitas vezes em estreita articulação, e que são fundamentais na promoção dos direitos das crianças e empoderamento das famílias. Um desses parceiros do ICCA é a Associação Novos Amigos, em Ribeira de Craquinha, que há 29 anos cuida de centenas de crianças, apoiando assim várias famílias do São Vicente, principalmente as mais desfavorecidas.

Neste momento, a Associação recebe no seu centro comunitário 500 crianças, dos 2 aos 7 anos de idade, que aí encontram um lugar com condições “para se poderem desenvolver de formar harmoniosa” e onde podem ficar das 7h30 às 18h.

A maior parte das crianças (algumas das quais encaminhadas pelo próprio ICCA) vem de famílias que não têm suporte financeiro para custear outro tipo de cuidados e educação para as suas crianças, dentro das parcas opções de São Vicente. Aliás, questionado sobre onde estariam as crianças se não houvesse esse centro, José Lopes, presidente da Associação não hesita: “ a deambular pelas ruas correndo o risco dos males sociais”.

E se por um lado se protege desse desamparo, por outro também se facilita “a integração dessas famílias no mercado de trabalho”.

Todo o centro, aliás, é pensado tendo como prioridade as crianças, mas olhando-as como parte de um meio – a família e a comunidade – que é preciso também trabalhar.

“A nossa forma de intervenção é preventiva”, sublinha José Lopes, que preside também a Coalização Cabo-verdiana de Direitos da Criança.

Sobre a questão da institucionalização de crianças, José Lopes (que se opõe às adopções por considerar que servem interesses económicos) insurge-se contra: “Temos que começar a adoptar uma nova estratégia de intervenção, porque tanto as instituições como as ONGs andam a fazer o mesmo, esperando outros resultados. Penso que temos de acabar com a institucionalização e investir mais na família”, diz salvaguardando, porém, os avanços havidos a nível da protecção da criança em Cabo Verde, entre os quais destaca o Plano Nacional de Cuidados.

Entretanto o próximo objectivo da “Novos Amigos” é criar condições para receber 800 crianças, e alargar a faixa etária alvo até os 10 anos.

“Adopção é uma alternativa viável”

Adopção
Adopção

Luís Landim, presidente do Conselho para a Adopção Internacional (CAI) reconhece haver em Cabo Verde uma certa resistência à adopção, algo que a seu ver deve ser desconstruído. Em causa deve estar sempre o superior interesse da criança e a adopção, defende, é uma solução plausível e “às vezes útil para a criança”.

Houve uma altura em que Cabo Verde ganhou fama de ser um país onde a adopção internacional era fácil. “As pessoas vinham e por processos às vezes obscuros conseguiam ter uma criança directamente da família, com intermediação de certos profissionais. Parecia, um pouco, que se estava a comprar uma criança. Famílias vulneráveis, eram facilmente aliciadas a entregar uma criança, e o único fundamento eram as condições financeiras e económicas para cuidar da criança, o que nunca pode ser fundamento para adopção”. A família não raras vezes, recebia inclusive alguma compensação, o que sai completamente “fora dos objectivos do sistema”. Esse é um quadro e essa visão que se pretende combater, até pelos perigos globais do tráfico de crianças.

Após a entrada em vigor da Convenção de Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional (no âmbito da qual foi criado o CAI, Autoridade Central no país nessa matéria), em 2010, os processos de adopção têm regras apertadas que são criteriosa e rigosamente cumpridas.

A adopção internacional passou a ser tratada a nível das autoridades centrais, cabendo aos advogados, por exemplo, uma intervenção mínima e não obrigatória no processo inicial. “O advogado só tem intervenção a partir da fase negocial do processo”, explica.

A parte informativa é também fundamental. Casos houve de pais que não perceberam ao certo o que faziam quando entregaram os filhos para adopção. Pensavam tratar-se de uma espécie de emigração do filho, que não implicava um corte definitivo com a família biológica.

“O filho vai para o estrangeiro, mais tarde manda dinheiro, manda buscar a família”, acreditavam. “Temos situações de pais que deram os filhos para adopção há mais de 10 anos, e vêm agora pedir informações do filho.”

Foram de certa forma ludibriados, mal informados, pois a lei é clara ao dizer que a adoção plena corta os laços biológicos”. Alguns arrependem-se e querem os filhos de volta.

São casos anteriores à convenção (e onde portanto esta não se aplica), e onde tem de se ter em conta o “princípio do interesse superior da criança”, pois não se pode retirar uma criança que está há vários anos numa família adoptiva, integrada, desse seu meio.

“Há falhas” nas respostas

Também não é, certamente, do superior interesse da criança estar muito tempo institucionalizada. Num centro de curta duração o máximo de tempo deveria (ver Reportagem) ser 12 meses.

Ao longo desse tempo, “a própria instituição tem a obrigação de traçar um plano de diagnóstico da situação e ver qual a alternativa para a criança. Tem de haver uma proposta concreta, apresentada no tribunal”. Os tribunais, por seu lado, têm também de fixar os prazos de reposta. Esta é a solução legal prevista, mas ao fim desse ano o que se verifica nos CEI é que muitas crianças nem sequer têm uma situação jurídica definida.

Há “falta de coordenação” e “há falhas, não se podem esconder. Falhas em todo o processo”, reconhece Luís Landim, que já desempenhou funções de Curador de Menores.

“O próprio ECA trouxe alguma confusão, há competências sobrepostas, que não estão claras, que é preciso esclarecer” e que será eventualmente rever e coordenar com o próprio código civil”, refere.

O processo é o seguinte: o ICCA envia mensalmente a lista de crianças e a medida proposta para as mesmas, cabendo depois ao Tribunal deliberar se é seguida ou não a proposta. De acordo com o ECA a proposta pode ser directamente feita ao juiz, embora por norma a obrigação é que seja feita ao MP.

“A proposta é do ICCA, mas a promoção feita perante o juiz é do MP, que pode até propor algo diferente”. Aliás, “o próprio MP não tem cumprido a sua função de forma rigorosa”, isto porque a proposta do ICCA é importante, mas mais determinante é ainda o estudo da própria Procuradoria.

Resistência

Adopção, avançada por quem for, é sempre uma proposta rara, em qualquer caso, e isso prende-se, embora não de forma declarada, com alguma resistência das próprias instituições a esta solução.

Um preconceito que é preciso derrubar. Se a família biológica não consegue reunir as condições para garantir os “direitos, liberdades e garantias” da criança é preciso encontrar alternativas, incluindo, “em último caso a adopção”

“Só na adopção a criança passa a ter um vínculo em tudo semelhante à filiação biológica. É uma perspectiva a longo prazo da criança”, aponta. Um apoio que, ao contrário das instituições, se prolonga para além da maioridade.

Essa desmitificação da adopção e a tentativa de colmatar as falhas identificadas tem estado na base da promoção de encontros entre esses vários intervenientes do processo de protecção das crianças. Em Dezembro de 2017, por exemplo, foi organizada uma formação sobre adopção para mostrar aos diferentes actores, que esta é “de facto uma alternativa plausível”. No final do workshop foram “emitidas uma série de recomendações que envolvem várias instituições”, sendo que algumas já estão a ser colocadas em prática”, adianta o presidente do CAI. “A adopção é uma alternativa viável”, reforça.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 897 de 6 de Fevereiro de 2019.

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Autoria:Sara Almeida,9 fev 2019 8:05

Editado porFretson Rocha  em  31 out 2019 23:21

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