“Importa, assim, encontrar soluções que permitam maximizar o potencial social e económico das TIC [tecnologias da informação e comunicação], aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas e pelo aumento da capacidade de inovação no sector social, sem prejuízo, em nenhuma circunstância, da protecção dos dados pessoais e, consequentemente, dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República à vida privada e à intimidade que concretizam a dignidade da pessoa humana”, defendeu José Maria Neves no discurso que fez durante a conferência realizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Durante a conferência dedicada ao tratamento de dados pessoais para fins sociais, José Maria Neves referiu que as tecnologias estão hoje num processo de “revolução concentrada” e que estas têm vindo a alterar tanto a sociedade como o ser humano. “Há um mundo novo, uma sociedade nova”, disse.
No entanto, o Chefe do Estado defendeu que esta mesma revolução tecnológica tem permitido a captura de dados, frequentemente sem permissão do seu titular, e que permite que sejam traçados perfis que facilitam a oferta dos mais variados produtos e serviços, devidamente ajustados ao perfil em causa, expondo a fragilidade dos mecanismos de protecção da privacidade.
“A captura de dados também tem sido utilizada para fins político-partidárias e para o condicionamento das pessoas nos momentos eleitorais”, referiu ainda o Presidente da República.
Referindo-se à CNPD, José Maria Neves afirmou que esta tem estado “atenta” aos desafios e às oportunidades que a sociedade de informação tem colocado.
Essa postura, segundo José Maria Neves, tem-se constatado nos desafios ligados à protecção de dados, a infra-estruturas de comunicações, aos direitos de propriedade intelectual, à cibercriminalidade, à protecção das crianças e dos adolescentes e dos direitos dos consumidores em geral.
No que tange às oportunidades trazidas pela sociedade de informação, nomeadamente nas dimensões sociais e económicas, o chefe de Estado considerou que não devem ser desperdiçadas.
Reestruturação da CNPD
Já o Presidente da CNPD, Faustino Varela, apontou a reestruturação dos serviços como principal desafio da instituição.
“Este é o primeiro passo para que possamos desenvolver os outros desafios, não obstante poderem ser realizados concomitantemente”, esclareceu Faustino Varela, em declarações à Inforpress, à margem da conferência subordinada ao tema “Protecção de dados pessoais para fins sociais”, promovida pela CNPD para assinalar o seu oitavo aniversário.
O responsável frisou que há uma necessidade de reestruturação dos serviços da CNPD, com o aumento dos recursos humanos e a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
De entre outros desafios destacou o acompanhamento do desenvolvimento dos dados pessoais e a sua protecção, associados ao uso da inteligência artificial, a especialização dos recursos humanos ao nível de técnicos superiores e juristas, um diálogo regular com os sujeitos parlamentares e a regulação das tecnologias.
Não obstante esses desafios, Faustino Varela faz um balanço “positivo” dos oito anos da criação da CNPD, tendo em conta que, conforme observou, a instituição começou do “zero” e quando não havia nenhum organismo que desempenhasse essa competência.
“Tivemos de criar os instrumentos de gestão, fazer o recrutamento das pessoas e dar formações para só depois iniciarmos efectivamente as nossas actividades”, precisou Faustino Varela, lembrando que somente em 2021 a CNPD promoveu a alteração da legislação para se ajustar às novas realidades.
De entre os ganhos destacou a inclusão de Cabo Verde na convenção 108 do Conselho da Europa, que é o único instrumento jurídico internacional que regula a matéria de protecção de dados.
A CNPD tem por missão controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição da República.
Foi criada pela Lei n.º 41/VIII/2013, de 17 de Setembro, que alterou a lei n.º 133/V/2001, de 22 de Janeiro, tendo a sua organização, composição, competência e o modo de funcionamento sido aprovados pela Lei n.º 42/VIII/2013, de 17 de Setembro.
*com Inforpress
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1122 de 31 de Maio de 2023.