Ministério da Educação introduz correções nas listas do PCFR, mas maioria dos pedidos foi considerada improcedente

PorSheilla Ribeiro,5 set 2025 14:30

O Ministério da Educação republicou hoje, no Boletim Oficial, as listas de enquadramento salarial e de transição para o Plano de Cargos, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, introduzindo correções após análise de pedidos de esclarecimento apresentados pelos professores. No entanto, a tutela sublinha que a maioria desses pedidos não cumpre os critérios estabelecidos pela lei e foi considerada improcedente.

Segundo o Ministério da Educação, as alterações tiveram por base situações em que os argumentos apresentados se enquadravam no espírito da Lei n.º 46/X/2025, nomeadamente no caso de professores com formação de bacharel ou que concluíram a licenciatura até 31 de Dezembro de 2024, devidamente comprovada com certificados.

Nestes casos, foram feitas retificações para manter a consistência, a coerência, a transparência e o sentido de justiça no processo.

Já a maioria dos pedidos analisados não obteve provimento, uma vez que não têm respaldo jurídico na lei que aprovou o PCFR. Os artigos 6.º e 9.º do diploma estabelecem como referência a situação da carreira docente até 31 de dezembro de 2024 e o tempo de serviço contado a partir do último ato administrativo de ingresso, promoção, progressão ou reclassificação.

Apesar disso, o Ministério admite que casos devidamente fundamentados à luz da lei poderão ser reapreciados individualmente.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,5 set 2025 14:30

Editado porAndre Amaral  em  7 set 2025 18:19

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