Aprovado novo Código do Processo Administrativo

PorAndré Amaral,25 abr 2026 9:31

O governo aprovou o novo Código do Processo Administrativo, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2026, publicado no Boletim Oficial de 20 de Abril. O diploma introduz uma reforma profunda da justiça administrativa, substituindo um regime em vigor há mais de quatro décadas e amplamente visto como desajustado às exigências constitucionais e às práticas das democracias modernas.

O anterior modelo, aprovado em 1983, assentava essencialmente num sistema de contencioso de “mera anulação”, permitindo aos tribunais limitar-se a anular actos administrativos ilegais, sem garantir uma protecção efectiva e completa dos direitos dos cidadãos. Ao longo dos anos, este enquadramento revelou-se insuficiente, gerando insegurança jurídica e colocando o país em desvantagem face a outros Estados de Direito consolidados, lê-se no diploma aprovado pelo governo e agora publicado no Boletim Oficial.

Com o novo Código, o Governo pretende romper claramente com esse paradigma. A reforma está ancorada no princípio da tutela jurisdicional efectiva, consagrado na Constituição, e passa a garantir aos cidadãos o direito a obter decisões judiciais em prazo razoável, através de processos equitativos, com força executiva e acompanhados de mecanismos cautelares adequados.

Uma das mudanças mais significativas reside no reforço dos poderes dos tribunais. Os juízes passam a dispor de instrumentos mais robustos para assegurar o cumprimento das suas decisões, podendo, por exemplo, fixar prazos à Administração Pública para a prática de actos legalmente devidos e aplicar sanções pecuniárias compulsórias em caso de incumprimento. Além disso, as decisões judiciais passam a prevalecer expressamente sobre quaisquer actos administrativos, sendo nulos aqueles que as contrariem, podendo ainda os seus autores incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e criminal.

O diploma introduz também uma transformação relevante na forma como os litígios administrativos são apreciados. Em vez de se limitar a anular actos ilegais, o tribunal pode agora pronunciar-se directamente sobre o mérito da pretensão do cidadão, impondo à Administração a prática do acto devido. Esta mudança aproxima o sistema cabo-verdiano das soluções adoptadas em várias jurisdições europeias, onde a justiça administrativa assume um papel mais activo na protecção dos direitos.

Outro avanço importante é o alargamento da legitimidade para intervir nos processos. O novo regime permite que qualquer cidadão, bem como associações, fundações, autarquias locais e o Ministério Público, possam propor acções ou intervir em processos destinados à defesa de interesses colectivos e difusos, como a saúde pública, o ambiente, o ordenamento do território, a qualidade de vida ou o património cultural. Trata-se de uma abertura significativa à participação da sociedade civil, reforçando o controlo democrático sobre a actuação administrativa.

No domínio da celeridade processual, o Código estabelece mecanismos concretos para evitar a morosidade da justiça. Define prazos máximos para a duração dos processos, permite às partes solicitar a sua aceleração e cria regimes de prioridade para casos que envolvam pessoas com deficiência ou idosos. Paralelamente, institui um conjunto de processos urgentes, aplicáveis a matérias como eleições, formação de contratos públicos e protecção de direitos, liberdades e garantias.

As providências cautelares assumem igualmente um papel central na nova arquitectura jurídica. O diploma prevê um leque mais amplo de medidas, destinadas a prevenir danos irreparáveis ou situações de facto consumado antes da decisão final. Entre essas medidas incluem-se a suspensão de actos administrativos ou normas, a admissão provisória em concursos e a autorização temporária para o exercício de determinadas actividades.

A transparência é outro eixo estruturante da reforma. O Código consagra o princípio de que os processos administrativos são públicos, com acesso garantido aos interessados, e determina a disponibilização das decisões judiciais para consulta, contribuindo para uma maior accountability das instituições.

No que respeita à execução das decisões judiciais, o novo regime introduz mecanismos mais eficazes para garantir o seu cumprimento. A Administração Pública passa a estar obrigada a executar espontaneamente as sentenças no prazo estabelecido, sob pena de o interessado poder recorrer aos tribunais para impor a execução. O diploma prevê ainda a aplicação de sanções pecuniárias aos responsáveis pelo incumprimento e a possibilidade de indemnização quando a execução não seja possível.

Uma das inovações mais relevantes é a introdução da arbitragem administrativa. O Código passa a permitir que determinados litígios sejam resolvidos por tribunais arbitrais, incluindo questões relativas a contratos públicos, responsabilidade civil e, em certos casos, actos administrativos. Esta solução visa oferecer maior flexibilidade e rapidez na resolução de conflitos, embora mantendo limites claros, nomeadamente a impossibilidade de arbitrar matérias relacionadas com funções políticas, legislativas ou jurisdicionais.

O diploma estabelece igualmente regras detalhadas sobre competência dos tribunais, tramitação processual, valor das causas e recursos, aproximando o processo administrativo do modelo do processo civil, mas com adaptações próprias à natureza dos litígios administrativos.

A entrada em vigor do novo Código está prevista para 4 de Janeiro de 2027, permitindo um período de adaptação para os operadores judiciários e administrativos. O Governo determinou ainda a criação de uma comissão de acompanhamento, que deverá avaliar a aplicação do diploma e propor eventuais revisões no prazo de três anos.

Segundo o Executivo, esta reforma concretiza um compromisso assumido no programa do Governo de modernizar a justiça administrativa e garantir uma protecção plena, célere e eficaz dos direitos dos cidadãos face à Administração Pública. Ao mesmo tempo, pretende reforçar a confiança nas instituições e alinhar o sistema jurídico cabo-verdiano com os padrões internacionais.

Foto: Depositphotos

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1273 de 22 de Abril de 2026.

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Autoria:André Amaral,25 abr 2026 9:31

Editado porAntónio Monteiro  em  25 abr 2026 11:19

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