​Presidência da República recorda que novas regras das comparticipações do INPS não precisam de promulgação

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,8 ago 2019 8:17

A Presidência da República esclarece que as portarias do Ministério da Saúde e Segurança Social, relativas às comparticipação do INPS, são actos próprios da função administrativa do Governo e não da função legislativa. Por isso, não carecem de promulgação pelo Presidente da República.

A posição do Palácio do Plateau, através de comunicado de imprensa, emitido na tarde desta quarta-feira, surge após as declarações proferidas, no dia 6 de Agosto, pela União dos Sindicatos de São Vicente (USV), através do seu membro, Eduardo Fortes, segundo as quais a Presidência da República não deveria promulgar as portarias publicadas pelo Governo, sob proposta do INPS, que alteram as regras das comparticipações no ramo da saúde, sem entrar em contacto com as organizações sindicais, para saber se foram ou não ouvidas.

No comunicado, a presidência refere que a portaria é um acto normativo emanado pelo Governo, no exercício da função administrativa, não constituindo, portanto, uma manifestação da sua função legislativa.

“A portaria, à semelhança dos demais regulamentos do Governo, não carece de promulgação pelo Presidente da República para vigorar na nossa ordem jurídica, apenas o carecem, sob pena de inexistência, as leis, os decretos-legislativos, os decretos-leis e os decretos-regulamentares”, explica-se.

“Assim, pelo exposto, esclarece-se que as referidas Portarias do Ministério da Saúde e Segurança Social relativas à comparticipação do INPS, por serem actos próprios da função administrativa do Governo e não da função legislativa, não carecem de promulgação pelo Presidente da República”, refere.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,8 ago 2019 8:17

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  2 mai 2020 23:20

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