O ritmo da mudança em noventa

PorEurídice Monteiro,24 mar 2020 9:24

​Na senda do anúncio do PAICV de 19 de Fevereiro de 1990 sobre a abertura do regime, um grupo de independentes e dissidentes do sistema de partido único reuniu-se, elaborou uma Declaração Política e constituiu um pequeno grupo para a discussão com o poder instituído da agenda da transição política e organizar a luta democrática pelo poder. Essa declaração, após uma discussão alargada, foi sujeita à subscrição pública no país e no exterior e publicada com a data de 14 de Março de 1990.

Após a declaração política apresentada pelo embrião do MpD, a adesão a esse grupo e a sua primeira reunião pública, o poder instituído – que projectava uma transição longa, controlada e sem a participação de partidos – foi pressionado a repensar o calendário político, a diminuir os prazos da transição e a marcar eleições para 1991.

Assim, o Concelho Nacional do PAICV, de 10 a 13 de Abril de 1990, reflectiu sobre essa mudança de orientação e a necessidade de considerar a existência de outros actores na cena política. Desse Concelho Nacional, resultou a marcação do IV Congresso do PAICV, a decisão de fazer uma revisão da Constituição em Setembro e a realização das eleições legislativas a serem marcadas pelo Presidente da República, eleito no quadro da Constituição revista.

Seguidamente, o embrião do MpD, fez sair um comunicado (16 de Abril de 1990), no qual contestava a oportunidade de uma Lei das Associações Políticas anterior à Lei dos Partidos Políticos, bem como a possibilidade de realização de eleições presidenciais antes das eleições legislativas. Apesar dessa contestação, na reunião da Assembleia Nacional Popular, em Maio, foi aprovado, nomeadamente, a Lei das Associações Políticas e a Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação.

No IV Congresso Extra­ordiná­rio do PAICV, de 25 a 28 de Julho, os dirigentes do partido chegaram à conclusão de que a mudança era inevitável. Em Setembro, houve a revisão da Constituição: alteração do sistema de governo, com o reforço considerável dos poderes do Presidente da República; aprovação do regime dos partidos e do estatuto dos titulares de cargos políticos; eliminação do artigo 4º da Constituição (que reconhecia o PAICV como a única força política dirigente da sociedade e do Estado).

Feita a revisão constitucional em Setembro e criadas as condições legais para o multipartidarismo, o PAICV estabeleceu um calendário que determinava a realização das eleições presidenciais para finais de Novembro de 1990 e as eleições legislativas em Fevereiro de 1991. Para Humberto Cardoso, o curto espaço de tempo entre a formalização da oposição e a data prevista para a realização das eleições deixava claro as intenções do PAICV em dificultar o aparecimento de novas forças políticas.

Humberto Cardoso defendia que a intenção de realizar primeiro as eleições presidenciais deixava subentendido que a ideia do PAICV era a de manipular o processo político em curso e que, se fossem realizadas as eleições presidenciais antes das eleições legislativas, as possibilidades do PAICV eleger um candidato seriam maiores e a ideia do partido era eleger um Presidente da República, fazer a revisão constitucional em Janeiro, dando amplos poderes ao Presidente da República, e só depois marcar as eleições legislativas.

Porém, o embrião do MpD foi contra o calendário determinado pelo PAICV. Para os elementos que constituíam esse grupo de cidadãos da oposição, primeiro deveriam ser realizadas as eleições legislativas e só depois as presidenciais. O embrião do MpD entendia que não se deveria eleger um Presidente da República sem antes ter definido as suas funções, pois isso só deveria ser feito no âmbito de uma nova Constituição. A oposição exigiu também que houvesse observadores internacionais para fiscalizar as primeiras eleições, contrariando a ideia inicial de alguns membros do PAICV de que a presença de observadores internacionais poderia significar que o país não tinha credibilidade. Com as negociações, acabaram por adoptar as medidas sugeridas pelo embrião do MpD.

Nesta altura, surgiu um novo partido, o Movimento para Democracia (MpD), oficializado em Novembro de 1990, que concorreu às eleições legislativas que, depois das negociações, foram marcadas para 13 de Janeiro de 1991.

Ainda, nesta fase da transição, demonstraram certa actividade a UCID – um partido criado por cabo-verdianos no estrangeiro, que fez pela primeira vez o seu pedido de legalização a 4 de Dezembro de 1990, mas não conseguiu se legalizar por falta de subscritores – e a UPICV-R (União do Povo das Ilhas de Cabo Verde, em Reconstrução). A UCID acabou por apoiar o MpD, sobretudo em São Vicente.

As primeiras eleições legislativas foram muito significativas para a transição democrática em Cabo Verde. Para a sua realização, o território nacional foi dividido em vários círculos eleitorais e foram constituídos três círculos no estrangeiro – Europa e resto do mundo, América e África – com vista a envolver os cabo-verdianos na diáspora no processo de transição.

Para essas eleições concorreram dois partidos: o PAICV e o MpD. O período de campanha eleitoral teve a duração de quase um mês – 4 de Dezembro de 1990 a 1 de Janeiro de 1991. Quanto aos resultados eleitorais, o grande vencedor dessas eleições foi o partido da oposição, o MpD. Este partido conseguiu alcançar 62% dos votos, o que lhe garantiu 56 dos 79 assentos parlamentares, ficando os restantes 23 lugares para o PAICV que conquistou 32% dos votos.

A vitória da oposição foi uma surpresa para o PAICV e para a própria oposição, que se viu obrigada a formar um Governo de gestão antes da posse oficial do novo Governo pelo facto do então Primeiro-Ministro, ter abandonado o seu cargo, um dia depois das eleições, em função dos resultados eleitorais. Este Governo de gestão funcionou como Governo provisório e tinha como objectivo garantir o funcionamento normal das instituições do Estado.

Relativamente às eleições presidenciais, que tiveram lugar imediatamente às legislativas, disputaram o cargo Aristides Pereira, com o apoio do PAICV, e António Mascarenhas Monteiro, com o apoio do MpD. António Mascarenhas Monteiro foi o vencedor dessas eleições, tendo derrotado por uma larga margem o candidato Aristides Pereira, ao conquistar 72% dos sufrágios expressos. Aristides Pereira conseguiu apenas 26% dos votos.

As eleições autárquicas de Dezembro de 1991 tiveram, também, muita importância para a consolidação da transição democrática. Concorreram o MpD, o PAICV e os grupos de cidadãos independentes. O MPD conquistou os órgãos autárquicos de 8 dos 14 concelhos de então (Praia, Santa Cruz, Santa Catarina, Tarrafal, São Nicolau, Ribeira Grande, Porto Novo e Brava). Por sua vez, o PAICV venceu em dois concelhos (Boa Vista e Fogo), enquanto os movimentos independentes venceram em quatro concelhos. O MPRCV (Movimento para o Renascimento de São Vicente), liderado por Onésimo Silveira e apoiado pela UCID, venceu em São Vicente; o GIDSP (Grupo Independente de Desenvolvimento do Paul), liderado por Alcídio Tavares e apoiado pelo PAICV, no Paul; o GAPDM (Grupo Alternativo para o Desenvolvimento do Maio), liderado por Amílcar Andrade e apoiado pelo MpD, no Maio; e o Pró-S (Sal), de José Azevedo e apoiado pelo MpD, no Sal.

 Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 955 de 18 de Março de 2020. 

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Autoria:Eurídice Monteiro,24 mar 2020 9:24

Editado porSara Almeida  em  24 dez 2020 23:20

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