O Decreto-lei nº 49/2020 aprovado em Conselho de Ministros e publicado no Boletim Oficial de dia 2 de Maio traz algumas alterações ao que estava estabelecido durante a vigência do Estado de Emergência anterior.
Agora, nestes novos 12 dias de confinamento, há novas regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais, bancos comerciais e similares, seguradoras, previdência social e correios.
Em relação aos estabelecimentos comerciais que trabalhem na área de “fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais”, podem, a partir de agora, “manter a respectiva actividade até às 18 h, devendo encerrar durante todo o dia de domingo”. Horário mais alargado para as padarias que podem manter a respectiva actividade até às 20 horas.
Já no que respeita aos segundos “deverão garantir o atendimento até às 15 horas, de forma ininterrupta”, lê-se no Boletim Oficial publicado no passado dia 2 de Maio.
Além desta alteração aos horários de funcionamento, outras medidas são definidas no B.O. Por exemplo, nos estabelecimentos “devem ser adoptadas medidas que assegurem o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário, a redução da lotação máxima em 50% e a proibição do consumo de produtos no seu interior”.
Já os serviços de atendimento ao público como o INPS, os correios, os bancos comerciais e similares, as seguradoras, os hospitais, delegacias de saúde, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos comerciais que efectuam atendimento ao público, “estão obrigados a garantir que as medidas de segurança sanitária e de higiene previstas no número anterior são observadas e respeitadas tanto no interior, como no acesso às suas instalações, devendo para o efeito introduzir procedimentos de organização e gestão de filas, com imposição de distância mínima de segurança nos acessos às suas instalações”.
Porquê mais 12 dias?
Com as ilhas da Boa Vista e Santiago “a concentrarem a quase totalidade dos casos da doença”, Jorge Carlos Fonseca anunciou na passada sexta-feira o prolongamento do Estado de Emergência nestas duas ilhas.
Desta forma, como referiu o Presidente da República na comunicação que fez ao país, Santiago e Boa Vista mantêm-se em Estado de Emergência “por um período de 12 dias, com início às 00h00 do dia 03 de Maio e término às 24h00 do dia 14 de Maio”.
A decisão de manter Santiago e Boa Vista sob Estado de Emergência justifica-se, no entender de Jorge Carlos Fonseca, por em “ambas as ilhas” estarem em evolução “vários casos confirmados, e em permanente investigação as redes de contactos identificadas, não sendo ainda completamente nítidos e estáveis, nessas ilhas, os contornos e as curvas evolutivas da pandemia”.
Desta forma, considera o Presidente da República, terminar o Estado de Emergência nas duas ilhas “representaria um risco relevante de aceleração do ritmo de contágio e de possível descontrolo da pandemia, com efeitos negativos ao nível da saúde pública e de pressão sobre as estruturas de saúde”.
A reforçar a sua decisão, o Chefe do Estado deu o exemplo da “experiência de outras paragens” que permite concluir que “o regresso precoce à normalidade, e a inerente multiplicação das vias de propagação” do coronavírus poderia trazer ao país, e em especial às ilhas de Santiago e da Boa Vista, “consequências bastante nefastas, muito superiores, no médio prazo, às associadas ao prolongamento do Estado de Emergência”.
A decisão de prolongar o Estado de Emergência foi aprovada, por unanimidade, logo no dia seguinte.
Além dos 28 votos a favor do MpD, a prorrogação do estado de emergência – nas ilhas de Santiago e da Boa Vista –, decretada pela primeira vez em 29 de Março, contou com 26 votos dos deputados do PAICV e três da UCID.
Contudo, pela voz do líder parlamentar, Rui Semedo, o PAICV afirmou que é preciso fazer chegar rapidamente os apoios anunciados pelo Governo à população mais frágil, que está em casa, alguns a “passar fome”, criticando ainda o que afirma ser a tentativa de “silenciamento” e “criminalização” da oposição, por levantar estas questões.
*com Lusa
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 962 de 6 de Maio de 2020.