Lei da Paridade : “A prática é anticonstitucional. A lei não” - Wladimir Brito

PorSara Almeida,19 jan 2020 13:24

A Lei da Paridade não tem nenhuma inconstitucionalidade, considera Wladimir Brito. Pelo contrário, vem garantir o cumprimento de princípios de igualdade e não discriminação presentes na Constituição da República e nas Convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde. O que, na verdade, é anti-constitucional, aponta o constitucionalista, é a prática da discriminação contra a mulher que persiste em várias esferas, neste caso, mais concretamente na Política.

Depois da aprovação da Lei da Paridade na Plenária, no passado mês de Outubro, a Rede das Mulheres Parlamentares Cabo-verdianas (RMP-CV) aposta agora na vertente da efectiva e conforme implementação da mesma. Assim, a rede promoveu no passado dia 14, uma acção formativa de Socialização da Lei de Paridade para Magistrados e Secretários Judiciais.

“Os juízes são os aplicadores da lei, e os procuradores do Ministério Público são os defensores da lei. Tendo em conta que a Lei da Paridade é uma questão de justiça social, entendemos que ter os procuradores e os juízes nesta acção formativa de socialização da Lei da Paridade é um marco importante para o nosso trabalho em prol da sua implementação. O engajamento dos magistrados é fundamental nesse processo”, explica a presidente da RMP-CV, Lúcia Passos.

A acção formativa, que decorreu durante todo o dia de ontem, esteve a cargo de Wladimir Brito, um dos autores materiais da Constituição da República de Cabo Verde. O intuito principal foi conjugar o que dizem várias convenções internacionais, com o que diz a Constituição da República e a Lei da Paridade, procurando as melhores soluções para a aplicação a Lei.

“Com essa lei vai-se cumprir a Constituição”

Com a Lei da Paridade, Cabo Verde é dotado de um instrumento que ajuda a cumprir várias Convenções Internacionais assumidas pelo país. Compromissos como os estabelecidos na Convenção sobre a Proibição da Discriminação das Mulheres ou na Carta Africana dos Direitos Humanos ou ainda na Estratégia Africana para as Mulheres, entre outros.

Cumprem-se as convenções, mas também a própria Magna Lei do país.

“Para além de Cabo Verde estar obrigado a respeitar o clausulado das Convenções Internacionais, a própria Constituição da Republica de Cabo Verde estabelece o princípio da igualdade. Ora, se por ventura a prática política e a prática sociológica tem sido a da discriminação da mulher, há que tomar medidas para evitar essa discriminação”, expõe Wladimir Brito.

Assim, há que combater uma discriminação que cria desvantagens para a mulher e que na vida política cabo-verdiana se tem traduzido, por exemplo, em colocar as candidatas em lugar não elegível nas listas.

“São relegadas quase sempre para uma situação de substituição, e a lei que agora se fez tem por objectivo pôr termo a uma prática perversa e anticonsticonstitucional. A prática é anticonstitucional. A lei não me parece que seja”, argumenta.

Dessa forma, o constitucionalista refuta, em concreto, a acusação da UCID, que anunciou já (em Novembro) que irá pedir a fiscalização sucessiva da Lei, junto do Tribunal Constitucional.

A UCID sustenta a acusação de que a há uma “violação da Constituição da República” nessa lei, com a imposição do artigo 6.º. Diz o mesmo, que os partidos que não cumpram a paridade nas listas, zebradas, possam ver a suas mesmas ser rejeitadas. O partido democrata-cristão alega que esse artigo pode impedir partidos mais pequenos de concorrem às eleições.

“Quem quiser concorrer tem de saber regras”, salienta Wladimir Brito. Como exemplo, o facilitador da acção de formação para magistrados aponta a Alemanha, país onde listas que não obtenham 5% dos votos, mesmo reunindo o voto de milhares de pessoas, “não entram no parlamento e não há nenhum problema de constitucionalidade”.

“São regras mínimas para criar ou estabilidade política ou, no caso concreto, evitar a própria violação do princípio de igualdade e da discriminação, que começa a ser até vergonhosa”, refere.

“Se o partido não tem capacidade de resolver o problema prévia às eleiçoes, não pode concorrer às eleições. É tão simples como isso”, acrescenta.

Paridades, consequências e antecedências

A 31 de Outubro, recorde-se, Cabo Verde dotou-se de uma Lei da Paridade.Há hoje inúmeros estudos que mostram as vantagens da Paridade na representação política. A conclusão básica é que as quotas ou a paridade (quotas de, no mínimo 40% para cada sexo) melhoram a qualidade da democracia. Na verdade, até o eventual “dano” que poderia ser provocado a um partido que apresente uma lista paritária, num local de votantes com preconceitos de género, é ultrapassado pela imposição legal da paridade. A lei acima dos preconceitos.

Mas se na política há poucas dúvidas do sucesso da paridade, na economia os estudos são menos “peremptórios”, como aponta Luís Aguiar-Conraria, também ele professor da universidade do Minho, num artigo de opinião recentemente publicado no Público.

Assim, com resultados diferentes, a conclusão é que a “introdução de quotas nas empresas não tem efeitos nem catastróficos nem miraculosos.” Mas o que parece sobressair é que essas quotas se devem impor apenas em países e sectores, onde há já número suficiente de mulheres qualificadas. Em Cabo Verde, tal como em Portugal, basta olhar para o número de mulheres no ensino superior (onde estão, aliás, em maioria) para ver que os efeitos económicos poderão ser positivos.

No que toca ao mercado de trabalho, a Lei da Paridade agora em vigor em Cabo Verde apenas contempla, além da uma participação política paritária a “Paridade no Exercício de Cargos de Liderança na Admisnitrção Pública, empresas Públicas e Empresas Participadas pelo Estado”, no artigo 7.º.

Questionado sobre se a lei terá sido pouco ambiciosa, ao não abranger outros cargos, fora do sector público, responde Wladimir Brito:

“Pode ser o primeiro passo, porque muitas vezes as transformações culturais são muito difíceis, e a lei não consegue por si só fazer transformação cultural. Contribui para ela, mas não consegue, e o momento histórico concreto pode ter permitido apenas chegar até aquele ponto.”

Em tudo o que diz respeito à administração pública, a paridade é absolutamente constitucional.

“No privado, tenho algumas dúvidas, embora depois culturalmente essas questões vão avançando...”

E na linha dos resultados da OIT, apesar das mulheres continuarem a ser quem mais “sofre” no mercado de trabalho (desemprego, subemprego,salários mais baixos, etc), têm vindo a avançar mesmo.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 946 de 15 de Janeiro de 2020. 

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Autoria:Sara Almeida,19 jan 2020 13:24

Editado porSara Almeida  em  11 out 2020 23:21

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