O estado de emergência teve início às 00h00 de domingo, 29 de Março, e prolonga-se por 20 dias, até às 24h00 do dia 17 de Abril. Até lá, segundo o decreto presidencial 06/2020, assinado pelo chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca, fica “suspenso ou limitado” o exercício de vários direitos, liberdades e garantias.
Entendendo o estado de emergência
No decreto presidencial consta a “proibição de viagens nacionais e internacionais, por qualquer meio, terrestre, aéreo ou marítimo”, também medidas de “confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou em lugar previamente definido pelas autoridades de saúde para o efeito” ou o estabelecimento de “cercas sanitárias em determinados locais ou ilhas”.
Também passa a ser possível a “interdição de circulação e da permanência na via pública que não sejam justificadas, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional”. Neste ponto, o decreto que estabelece o estado de emergência coloca como excepções o desempenho de funções profissionais “que se justifiquem”, para obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços, passeio de animais domésticos ou “outras razões ponderosas que venham a ser invocadas pelo Governo”.
É ainda estabelecida a possibilidade de “proibição ou limitação da prestação de trabalho a entidades públicas ou privadas, com prejuízo para o direito ao trabalho efectivo”.
“O Governo fica autorizado a estabelecer, em conformidade com as suas competências constitucionais, sanções para a inobservância das medidas tomadas”, lê-se no decreto.
Acrescenta que “para assegurar a eficácia das medidas de prevenção e combate à propagação da doença COVID-19, o Governo pode adoptar medidas que reforcem o exercício coercivo de condução por parte das entidades administrativas civis e o apoio directo às mesmas pelas Forças Armadas”.
Entre outras medidas, o decreto que declara o estado de emergência em Cabo Verde refere, relativamente à propriedade e à iniciativa económica privada, que as autoridades públicas “podem proibir a actividade de empresas privadas, em geral ou que integrem determinados sectores, em todo o território nacional ou em parte dele”, e “impor outras limitações ou modificações à respectiva actividade, incluindo alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”.
“Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção” e pode ser requisitada pelo Estado a “prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação e cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”, determina a declaração.
Prós e contras
Com estre decreto, surgiram várias vozes da sociedade civil a contestar esta decisão, entre elas a do escritor Germano Almeida, quem entendeu que ainda não seria o momento para se decretar tal medida no país. O constitucionalista Wladimir Brito considerou, por sua vez, que a adopção dessa medida “é correta”.
O Presidente da República considerou, por seu turno, que as críticas, reservas, dúvidas e o desacordo de alguns em relação à declaração do estado de emergência em Cabo Verde, por conta do novo coronavírus, são “perfeitamente aceitáveis e legítimos”. Ainda assim, está confiante que a maioria dos cabo-verdianos concorda com a decisão e salienta que o mesmo é um instrumento para a luta contra a disseminação do vírus.
Numa publicação na sua página do Facebook, o Chefe de Estado afirmou ainda que as dúvidas e críticas são provas de que Cabo Verde vive e continuará a viver num regime de liberdade e que o estado de emergência não consubstanciou um apagão da democracia e do Estado de direito.
“Aceito e avalio sempre as críticas sérias e objectivas – até entendo-as como salutares – e irei acompanhando muito de perto a execução das medidas neste estado excepcional que hoje teve início. Mais uma vez: É a Constituição que também me impõe esse dever, enquanto primeiro guardião dela. E disso, como sabem, não abdico, em nenhuma circunstância”, referiu.
Na sua publicação Jorge Carlos Fonseca explicou que a decisão que tomou corresponde aos anseios e expectativas da “esmagadora maioria” dos seus concidadãos, dentro e fora do país, e dos cidadãos de outros países que vivem no país.
“Só o estado de emergência não resolve os nossos problemas, não supera as nossas dificuldades e os nossos tremendos desafios. Como disse ontem, ele é um mero instrumento para a luta contra a disseminação do vírus, um instrumento fundado e limitado na Constituição para criar as melhores condições para se vencer esta luta”, considerou.
O Presidente da República garantiu ainda que o estado de emergência não suspende a vigência da Constituição, pelo contrário, foi adoptado de acordo com a mesma, ressalvando os direitos, liberdades e garantias.
Mas o essencial está nas mãos de cada um, sublinhou.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 957 de 1 de Abril de 2020.