PAICV acusa Governo de gerir dinheiro fora do Orçamento. MpD diz que o executivo cumpre a lei

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,12 dez 2019 15:48

O PAICV acusa do Governo de estar a fazer gestão de elevados montantes fora do quadro do Orçamento do Estado e de estar a esconder a dívida e o défice através do mesmo instrumento de gestão, posicionou-se hoje o partido, no Parlamento.

A posição do partido foi manifestada para justificar o seu voto contra o Artigo 2º da Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado, sobre a Execução Orçamental, aprovado com votos a favor do MpD e da UCID. O maior partido da oposição, através do deputado Julião Varela, questiona, por exemplo, de onde vêm as verbas para financiar o Programa de Requalificação, Reabilitação e Acessibilidade (PRRA).

“O Governo tem estado a fazer gestão de elevados montantes fora do quadro do Orçamento do Estado, como é o caso do PRRA, em que há uma pequena verba que vem do Orçamento do Estado. Ninguém sabe de onde vem todo o resto do financiamento, nem existem contas. Votamos contra porque também o Governo tem estado a esconder a dívida e o défice através deste orçamento, fazendo pagamento de compensações atrasadas de anos anteriores, mas também devido a registos contabilísticos para atrofiar a dívida pública”, diz.

Para o PAICV, o documento apresentado pelo Governo viola cinco princípios essenciais da Lei do Orçamento do Estado, designadamente o da universalidade, da unicidade e caixa, do equilíbrio, do orçamento bruto, e o princípio da especificação. Julião Varela entende que o executivo não cumpre obrigações legalmente constituídas, nomeadamente a nível do Trust Fund.

“No caso do Trust Fund, o próprio Governo assume na lei que deveria constar do Orçamento do Estado os compromissos com o Fundo de Pensões dos funcionários do Banco de Cabo Verde (BCV). Não há um centavo para essa responsabilidade, mas também em relação a remuneração do capital social do Banco de Cabo Verde que prescindiu de receber o seu capital, e não se sabe agora como é que isso vai ficar tendo em conta a ausência no orçamento”, aponta.

A UCID deu o seu voto favorável ao Artigo 2º, por considerar que o seu conteúdo, a ser colocado na prática, traz benefícios ao país. Mas o deputado António Monteiro duvida do cumprimento do estipulado.

“Daí que queremos pedir ao senhor ministro das Finanças, que ao votarmos o Artigo 2º estamos a debitar em si a responsabilidade do cumprimento do que aqui está”, refere.

Do lado do MpD, o deputado Miguel Monteiro refere que o Governo cumpre com todos os preceitos legais.

“Através desta execução orçamental, o Governo irá continuar a colocar os relatórios trimestrais na sociedade, a execução vai ser actualizada mensalmente no site do Ministério das Finanças. E é através desta execução orçamental é que os cabo-verdianos vão ver as suas condições de vida melhoradas”, entende.

Durante o debate, o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, explicou que uma parte do financiamento do PRRA está no orçamento. Quanto ao Trust Fund, garante que todo o processo está a ser ultimado.

“Quanto às questões relativas ao PRRA, nós já reafirmámos em como uma parte está no orçamento e o PRRA vai ser financiado pela via da empresa pública. A empresa pública tem um quadro de financiamento próprio, e no próximo ciclo orçamental, nos termos da lei de base do orçamento, todas essas informações serão aportadas. E qualquer alteração orçamental será comunicada ao Parlamento e será publicada em tempo certo. O Trust Fund é a mesma coisa. Estamos a ultimar todo o processo de registo contabilístico e no final do processo nós informaremos de forma transparente e em relação a capitalização do banco central”, explica.

O Artigo 2º da Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado, sobre Execução Orçamental, suscitou hoje várias questões durante o início da discussão, na especialidade, da Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.

No artigo, o Governo compromete-se, por exemplo, a tomar as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência de forma a alcançar os objectivos da redução do défice orçamental e de uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Do mesmo modo, garante o monitoramento mensal da execução do orçamento do Estado, visando a tomada de medidas necessárias para o cumprimento da meta do défice orçamental e das normas programáticas constantes da presente lei, assim como assegura o reforço da acção inspectiva e fiscalizadora dos organismos com competência na área, para garantir rigor na execução orçamental, evitar a má execução dos recursos públicos e velar pelo cumprimento rigoroso das leis.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,12 dez 2019 15:48

Editado porAndre Amaral  em  2 set 2020 23:21

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