Ministro esclarece que PCFR do regime geral já se aplica à maioria da função pública

PorSheilla Ribeiro,11 fev 2026 14:17

O ministro da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial e da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, esclareceu hoje que o Plano de Cargos, Funções e Remunerações (PCFR) do regime geral já é aplicável à administração pública central, indirecta e municipal, abrangendo a generalidade dos funcionários públicos.

O esclarecimento surgiu após o deputado do PAICV, Julião Varela, ter acusado o Governo de governar para os ratings e de adiar a implementação dos PCFR, deixando profissionais sem reposição do poder de compra, durante o debate parlamentar de hoje.

Segundo o deputado do PAICV, Julião Varela, Cabo Verde sempre tem tido bons ratings, recordando posições alcançadas em índices internacionais de liberdades económicas, transparência e democracia.

“Mas a questão essencial dos ratings (…) é só de um Governo que pensa nos ratings, governa para os números e para os ratings, não governa para as pessoas”, afirmou.

O deputado elencou situações que, no seu entender, continuam por resolver, nomeadamente a regularização de vínculos precários no sector da saúde e a aplicação dos PCFR a várias instituições.

“Centenas de colaboradores do Ministério da Saúde fizeram concurso e aguardam pela regularização da situação e até este momento ainda não aconteceu. O Sr. ministro deveria aproveitar esta oportunidade para nos dizer quando é que vai resolver essa questão”, declarou.

Julião Varela referiu ainda funcionários da FICASE, técnicos das finanças do IMAR, do IEFP, da Organização Social, do ICCA, agentes prisionais e jornalistas, defendendo que aguardam a implementação dos PCFR para que haja melhoria efectiva dos rendimentos, sublinhando que, segundo disse, não tiveram qualquer actualização salarial significativa na última década.

Em resposta, Eurico Monteiro começou por clarificar o enquadramento legal do PCFR, distinguindo entre regime geral e regimes especiais.

“É preciso entender que nós temos o PCFR do regime geral ou comum e esse PCFR é aplicável à generalidade da função pública. Serve também de matriz para algumas especificidades, designadamente para as carreiras do regime especial”, explicou.

O governante precisou que o regime geral abrange a administração pública central, a administração indirecta, essencialmente os institutos públicos, e a administração autónoma municipal, não sendo extensível às empresas públicas como a RTC, nem ao sector empresarial do Estado ou ao sector privado.

Eurico Monteiro avançou que, apesar da complexidade técnica da matéria, vários PCFR já foram aprovados.

“Já aprovámos o PCFR do pessoal docente, o PCFR dos médicos e enfermeiros, o PCFR dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, o PCFR da Polícia Judiciária, do Tribunal Constitucional, dos técnicos do Sistema Judiciário de Informação, do Instituto Nacional de Saúde Pública, do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Centro Nacional de Pensões Sociais”, enumerou.

Acrescentou que estão para publicação os PCFR do Instituto Nacional de Gestão do Território e do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, enquanto outros diplomas se encontram na fase final ou já analisados, nomeadamente no sector da educação e no Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género.

O ministro sublinhou ainda que nem todos os institutos necessitam de um PCFR específico, uma vez que, regra geral, aplicam o regime comum, podendo apenas proceder a adaptações pontuais.

“O facto de uma administração estar na sua organização autonomizada não significa que tenha uma carreira especial e que seja obrigada a aplicar o regime especial”, observou.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,11 fev 2026 14:17

Editado porAndre Amaral  em  11 fev 2026 22:19

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