O esclarecimento surgiu após o deputado do PAICV, Julião Varela, ter acusado o Governo de governar para os ratings e de adiar a implementação dos PCFR, deixando profissionais sem reposição do poder de compra, durante o debate parlamentar de hoje.
Segundo o deputado do PAICV, Julião Varela, Cabo Verde sempre tem tido bons ratings, recordando posições alcançadas em índices internacionais de liberdades económicas, transparência e democracia.
“Mas a questão essencial dos ratings (…) é só de um Governo que pensa nos ratings, governa para os números e para os ratings, não governa para as pessoas”, afirmou.
O deputado elencou situações que, no seu entender, continuam por resolver, nomeadamente a regularização de vínculos precários no sector da saúde e a aplicação dos PCFR a várias instituições.
“Centenas de colaboradores do Ministério da Saúde fizeram concurso e aguardam pela regularização da situação e até este momento ainda não aconteceu. O Sr. ministro deveria aproveitar esta oportunidade para nos dizer quando é que vai resolver essa questão”, declarou.
Julião Varela referiu ainda funcionários da FICASE, técnicos das finanças do IMAR, do IEFP, da Organização Social, do ICCA, agentes prisionais e jornalistas, defendendo que aguardam a implementação dos PCFR para que haja melhoria efectiva dos rendimentos, sublinhando que, segundo disse, não tiveram qualquer actualização salarial significativa na última década.
Em resposta, Eurico Monteiro começou por clarificar o enquadramento legal do PCFR, distinguindo entre regime geral e regimes especiais.
“É preciso entender que nós temos o PCFR do regime geral ou comum e esse PCFR é aplicável à generalidade da função pública. Serve também de matriz para algumas especificidades, designadamente para as carreiras do regime especial”, explicou.
O governante precisou que o regime geral abrange a administração pública central, a administração indirecta, essencialmente os institutos públicos, e a administração autónoma municipal, não sendo extensível às empresas públicas como a RTC, nem ao sector empresarial do Estado ou ao sector privado.
Eurico Monteiro avançou que, apesar da complexidade técnica da matéria, vários PCFR já foram aprovados.
“Já aprovámos o PCFR do pessoal docente, o PCFR dos médicos e enfermeiros, o PCFR dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, o PCFR da Polícia Judiciária, do Tribunal Constitucional, dos técnicos do Sistema Judiciário de Informação, do Instituto Nacional de Saúde Pública, do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Centro Nacional de Pensões Sociais”, enumerou.
Acrescentou que estão para publicação os PCFR do Instituto Nacional de Gestão do Território e do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, enquanto outros diplomas se encontram na fase final ou já analisados, nomeadamente no sector da educação e no Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género.
O ministro sublinhou ainda que nem todos os institutos necessitam de um PCFR específico, uma vez que, regra geral, aplicam o regime comum, podendo apenas proceder a adaptações pontuais.
“O facto de uma administração estar na sua organização autonomizada não significa que tenha uma carreira especial e que seja obrigada a aplicar o regime especial”, observou.
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